O que é direito administrativo?

Direito Administrativo

O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que se ocupa da atividade administrativa do Estado. Ele regula a organização, os agentes, as atividades e os bens da Administração Pública, visando o atendimento do interesse público e a garantia dos direitos dos cidadãos.

Conceitos Fundamentais:

  • Administração Pública: Conjunto de órgãos, entidades e agentes que desempenham a função administrativa do Estado. Inclui as administrações direta (órgãos integrados na estrutura da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • Função Administrativa: Atividade exercida pelo Estado, através da Administração Pública, para a consecução do interesse público, sob o regime jurídico administrativo.

  • Regime Jurídico Administrativo: Conjunto de princípios e regras que regem a atuação da Administração Pública, caracterizado pela supremacia do interesse público e pela indisponibilidade do interesse público.

  • Poderes Administrativos: Prerrogativas conferidas à Administração Pública para o exercício de suas funções, como o poder de polícia, o poder regulamentar, o poder disciplinar e o poder hierárquico.

Princípios Fundamentais:

O Direito Administrativo é regido por diversos princípios, expressos e implícitos, que orientam a atuação da Administração Pública. Os principais são:

  • Legalidade: A Administração Pública só pode atuar em conformidade com a lei.

  • Impessoalidade: A atuação da Administração Pública deve ser orientada pelo interesse público, e não por interesses pessoais dos agentes públicos.

  • Moralidade: A Administração Pública deve atuar com ética, honestidade e probidade.

  • Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis aos cidadãos, salvo as exceções previstas em lei.

  • Eficiência: A Administração Pública deve buscar a melhor utilização dos recursos públicos, visando o alcance dos melhores resultados.

Atos Administrativos:

  • Atos Administrativos: São manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que, no exercício da função administrativa, criam, modificam, extinguem ou declaram direitos ou impõem obrigações aos administrados.

Contratos Administrativos:

  • Contratos Administrativos: São acordos de vontades celebrados entre a Administração Pública e particulares, regidos por normas de Direito Público, para a execução de obras, a prestação de serviços, a compra de bens ou a alienação de bens públicos.

Responsabilidade Civil do Estado:

  • Responsabilidade Civil do Estado: A Administração Pública responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A responsabilidade é, em regra, objetiva.

Controle da Administração Pública:

A Administração Pública está sujeita a diversos mecanismos de controle, que visam garantir a legalidade, a legitimidade e a eficiência de sua atuação.

  • Controle Interno: Exercido pelos próprios órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Controle Externo: Exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • Controle Judicial: Exercido pelo Poder Judiciário, mediante a provocação dos interessados, através do ajuizamento de ações.