A expropriação é um ato pelo qual o poder público retira a propriedade de um particular para fins de utilidade pública ou interesse social. Este processo se dá mediante um procedimento legal e deve sempre ser acompanhado da devida indenização ao proprietário.
A expropriação é um instrumento utilizado pelo Estado para possibilitar a realização de obras públicas, como a construção de estradas, pontes, hospitais, escolas, entre outros empreendimentos de infraestrutura, que visam beneficiar a coletividade.
No Brasil, a expropriação está prevista na Constituição Federal e regulamentada por leis específicas. A desapropriação pode ser feita de forma amigável, com acordo entre as partes, ou de forma judicial, quando há discordância entre o Estado e o proprietário quanto ao valor da indenização ou outros aspectos.
É importante ressaltar que a expropriação só pode ser realizada mediante o cumprimento de determinados requisitos legais, como a declaração de utilidade pública ou interesse social da área a ser desapropriada, a prévia e justa indenização, o devido processo legal, entre outros. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, a expropriação pode ser considerada ilegal.
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