Flagrante é uma situação em que uma pessoa é surpreendida no momento em que está cometendo um crime ou uma infração penal. Nesse caso, a prisão pode ser realizada imediatamente, sem a necessidade de mandado de prisão.
Existem três tipos de flagrante previstos na legislação brasileira: flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido. No flagrante próprio, a pessoa é surpreendida cometendo o crime. Já no flagrante impróprio, a pessoa é perseguida logo após a prática do crime. No flagrante presumido, a pessoa é presa em situações em que há fortes indícios de ter cometido um crime, como estar com objetos roubados.
O flagrante é uma forma de garantir a segurança da sociedade e a eficácia da justiça, permitindo a punição imediata de quem está cometendo um crime. No entanto, é importante que a prisão em flagrante seja realizada dentro dos limites da lei e dos direitos individuais do indivíduo detido.
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