Peculato é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 312, que consiste no desvio de dinheiro público ou de bens móveis em benefício próprio ou alheio, praticado por funcionário público no exercício de suas funções.
Esse desvio pode ocorrer de diversas formas, como fraudes em licitações, superfaturamento de contratos, recebimento de propina, desvio de recursos públicos, entre outras práticas ilegais.
O peculato pode ser classificado em duas formas: peculato próprio, quando o funcionário público se apropria do dinheiro ou bem móvel; e peculato impróprio, quando o funcionário público desvia o dinheiro ou bem móvel em proveito de terceiros.
A pena prevista para o crime de peculato varia de 2 a 12 anos de reclusão, além da perda do cargo público e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.
O peculato é considerado um dos crimes mais graves cometidos por funcionários públicos, pois afeta diretamente os cofres públicos e a confiança da população nas instituições governamentais.
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