Prevaricação: O Desvio da Função Pública
A prevaricação é um crime funcional, ou seja, um crime praticado por funcionário público no exercício de suas funções. Está prevista no Código Penal brasileiro, no Artigo 319. Consiste, basicamente, em o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Em resumo, a prevaricação ocorre quando o funcionário, ao invés de agir de acordo com a lei e o interesse público, prioriza seus próprios interesses ou sentimentos.
Elementos Essenciais:
- Sujeito Ativo: Funcionário público (definido no Artigo 327 do Código Penal).
- Sujeito Passivo: O Estado, lesado na sua administração.
- Conduta:
- Retardar ato de ofício: Demorar injustificadamente a prática de um ato que deveria ser realizado.
- Deixar de praticar ato de ofício: Omissão em realizar um ato que deveria ser feito.
- Praticar ato contra disposição expressa de lei: Agir de maneira contrária ao que a lei determina.
- Elemento Subjetivo: A finalidade específica de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Esta é a principal diferença entre a prevaricação e a condescendência criminosa. Na condescendência, o funcionário deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração.
Diferenças Importantes:
- Prevaricação vs. Corrupção: A corrupção (passiva ou ativa) envolve a obtenção de vantagem indevida. Na prevaricação, o foco está na satisfação de interesse ou sentimento pessoal, sem necessariamente envolver vantagem financeira ou material.
- Prevaricação vs. Advocacia Administrativa: Na advocacia administrativa, o funcionário utiliza sua posição para defender interesses privados perante a administração pública.
Pena:
A pena para o crime de prevaricação é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exemplos:
- Um policial que deixa de multar um amigo que cometeu uma infração de trânsito porque sente pena dele.
- Um fiscal que demora propositalmente a liberar uma licença para prejudicar um concorrente de um amigo.
- Um servidor público que realiza um procedimento ilegal para beneficiar um parente.
Observação: A comprovação do elemento subjetivo (o interesse ou sentimento pessoal) é fundamental para a configuração do crime de prevaricação. A simples demora ou omissão na prática de um ato, sem essa intenção específica, pode configurar outra infração administrativa, mas não necessariamente um crime de prevaricação. A interpretação da lei é essencial nestes casos.