ADPF é a sigla para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, um tipo de ação judicial prevista na Constituição brasileira que tem como objetivo controlar a constitucionalidade de leis ou atos normativos que ofendam preceitos fundamentais da Constituição.
A ADPF é uma ação constitucional usada para proteger direitos fundamentais em situações de grave violação constitucional que não podem ser resolvidas por meio de outros instrumentos jurídicos, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou o Mandado de Segurança. Ela é uma espécie de remédio jurídico extremo, de caráter subsidiário e residual.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser proposta por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros legitimados.
A decisão final sobre uma ADPF cabe ao Supremo Tribunal Federal, que pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, tornando-o sem efeito. Por ser um instrumento importante no controle de constitucionalidade, a ADPF desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
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