A duplicata é um título de crédito que representa uma dívida originada de uma compra e venda mercantil ou de prestação de serviços. Ela é utilizada como comprovante da transação realizada entre o vendedor e o comprador, contendo informações como valor da mercadoria ou serviço, data de vencimento, dados do sacado e do sacador, entre outros.
Além disso, a duplicata pode ser negociada no mercado financeiro, sendo passível de endosso e desconto em bancos e instituições financeiras. Ela também pode ser protestada em caso de não pagamento pelo devedor, podendo resultar em medidas legais para a cobrança da dívida.
A duplicata é regulamentada pela Lei nº 5.474/1968 e seu registro deve ser feito em cartório competente para que produza efeitos legais. É um instrumento importante para o comércio, facilitando as transações comerciais e garantindo segurança para as partes envolvidas.
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