O juspositivismo é uma corrente de pensamento dentro da filosofia do direito que defende que o direito é criado pela vontade humana, ou seja, a lei é válida apenas por ter sido estabelecida por uma autoridade competente, independentemente de sua moralidade.
Os juspositivistas acreditam que o direito deve ser interpretado de forma objetiva, seguindo as normas e regras estabelecidas pelo sistema jurídico, sem levar em consideração questões morais ou éticas.
Uma das principais vertentes do juspositivismo é o positivismo jurídico, que defende a separação entre o direito e a moral, argumentando que o direito deve ser baseado em normas legalmente estabelecidas e não em princípios éticos.
Os defensores do juspositivismo acreditam que a segurança jurídica e a previsibilidade nas decisões judiciais são fundamentais para garantir a ordem social e a estabilidade política em uma sociedade.
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