Nascituro é a denominação dada ao ser humano que ainda não nasceu, ou seja, que está no ventre materno. No Brasil, o nascituro é considerado como sujeito de direitos, possuindo proteção jurídica desde a concepção, de acordo com o Código Civil.
O nascituro pode ter direitos sucessórios, ou seja, pode herdar bens de seus parentes falecidos, bem como direito à vida, à saúde, à alimentação adequada e a um ambiente saudável durante a gestação.
No entanto, o nascituro não pode ser titular de todos os direitos que os indivíduos já nascidos possuem, como por exemplo, o direito de voto, de fazer testamento ou de celebrar contratos. Além disso, é necessário que o nascituro nasça com vida para que tenha direito a todos os direitos garantidos pela lei.
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