A prevaricação é um crime previsto no Código Penal brasileiro, sendo caracterizado pela conduta de um funcionário público que, em razão de suas funções, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica ato contrário a seus deveres funcionais, com o fim de obter vantagem pessoal, para si ou para outro.
O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal e pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, além de perda do cargo público e inabilitação para o exercício de função pública.
Para configurar a prevaricação, é necessário que o agente público tenha agido de forma consciente, voluntária, com má-fé e com a intenção de obter vantagem indevida. Além disso, a conduta precisa estar relacionada às suas funções públicas.
A prevaricação é um crime comum em diversos países e está relacionada à corrupção e à falta de ética no serviço público. É importante que os agentes públicos ajam com integridade e responsabilidade no exercício de suas funções, a fim de garantir o bom funcionamento da administração pública.
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