A prevaricação é um crime funcional, ou seja, um crime praticado por funcionário público no exercício de suas funções. Está prevista no Código Penal brasileiro, no Artigo 319. Consiste, basicamente, em o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Em resumo, a prevaricação ocorre quando o funcionário, ao invés de agir de acordo com a lei e o interesse público, prioriza seus próprios interesses ou sentimentos.
Elementos Essenciais:
Diferenças Importantes:
Pena:
A pena para o crime de prevaricação é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exemplos:
Observação: A comprovação do elemento subjetivo (o interesse ou sentimento pessoal) é fundamental para a configuração do crime de prevaricação. A simples demora ou omissão na prática de um ato, sem essa intenção específica, pode configurar outra infração administrativa, mas não necessariamente um crime de prevaricação. A interpretação da lei é essencial nestes casos.
Ne Demek sitesindeki bilgiler kullanıcılar vasıtasıyla veya otomatik oluşturulmuştur. Buradaki bilgilerin doğru olduğu garanti edilmez. Düzeltilmesi gereken bilgi olduğunu düşünüyorsanız bizimle iletişime geçiniz. Her türlü görüş, destek ve önerileriniz için iletisim@nedemek.page