A suspeição é um impedimento legal que afasta um juiz (ou outro agente público, como um promotor ou perito) de atuar em um determinado processo quando há razões para duvidar da sua imparcialidade. Essencialmente, a suspeição se baseia em uma presunção de parcialidade decorrente de uma relação pessoal ou interesse do julgador com uma das partes ou com o objeto da causa.
Causas da Suspeição:
O Código%20de%20Processo%20Civil (CPC) e o Código%20de%20Processo%20Penal (CPP), assim como outras legislações específicas, listam as causas de suspeição. As mais comuns incluem:
Diferença entre Suspeição e Impedimento:
É importante distinguir a suspeição do impedimento. Enquanto a suspeição se baseia em uma presunção de parcialidade, o impedimento decorre de uma situação objetiva que torna o juiz absolutamente incapaz de atuar no processo. Em outras palavras, o impedimento é mais grave e absoluto que a suspeição.
Como Arguição de Suspeição:
A parte que alega a suspeição deve fazê-lo por meio de uma exceção%20de%20suspeição, devidamente fundamentada e comprovada, dentro do prazo legal. A exceção é dirigida ao próprio juiz, que poderá reconhecer a suspeição e se declarar impedido de julgar a causa. Caso o juiz não reconheça a suspeição, a exceção será remetida ao tribunal competente para decidir a questão.
Consequências da Suspeição:
Se a suspeição for acolhida, o juiz será afastado do processo, e este será redistribuído para outro juiz competente. Os atos praticados pelo juiz suspeito poderão ser anulados, dependendo da gravidade da situação e do prejuízo causado às partes.
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