A acareação é um meio de prova no processo judicial que consiste na confrontação direta de duas ou mais pessoas que, em seus depoimentos, apresentaram versões contraditórias sobre um mesmo fato relevante para o caso. O objetivo principal é buscar esclarecimentos e, possivelmente, identificar qual das versões é a mais próxima da verdade.
Natureza Jurídica:
A acareação é um ato processual de produção de provas. Ela não é um mero interrogatório, mas sim uma diligência que visa a dirimir dúvidas e contradições existentes.
Cabimento:
A acareação é cabível quando houver divergência substancial entre os depoimentos das testemunhas, das partes (réu e autor), ou entre depoimentos das testemunhas e das partes. A divergência deve ser sobre um fato relevante para a solução da causa.
Procedimento:
O juiz designa dia e hora para a realização da acareação. As pessoas que serão acareadas são colocadas frente a frente e interrogadas pelo juiz, que procura conduzir o confronto de modo a esclarecer os pontos de divergência. As partes e seus advogados podem fazer perguntas, buscando evidenciar a veracidade de uma versão em detrimento da outra.
Valor da Prova:
A acareação não tem valor probatório absoluto. O juiz deverá analisá-la em conjunto com as demais provas produzidas no processo para formar sua convicção. A impressão pessoal do juiz sobre a sinceridade das pessoas acareadas pode influenciar na valoração da prova.
Regulamentação no Código de Processo Civil (CPC):
O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro regulamenta a acareação, especificando as condições em que ela pode ser utilizada e o procedimento a ser seguido. Consulte o CPC para obter informações mais detalhadas sobre este tema.
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