O descaminho é um crime relacionado à entrada ou saída de mercadorias do país sem o devido pagamento dos tributos devidos. Ele ocorre quando uma pessoa evita declarar produtos no momento da alfândega, através de estratégias como subfaturamento, falsa declaração ou ocultação da mercadoria.
O descaminho é considerado um crime federal e está previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um a quatro anos, além de multa.
É importante ressaltar que o descaminho é diferente do contrabando, que se caracteriza pela entrada ilegal de mercadorias no país, sem o pagamento dos tributos devidos. Enquanto o contrabando envolve a importação irregular de produtos, o descaminho está relacionado tanto à entrada quanto à saída de mercadorias de forma irregular.
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