Litisconsórcio é a expressão utilizada no Direito para designar a situação em que duas ou mais pessoas ocupam o mesmo polo processual em uma ação judicial, seja como autores, seja como réus. Existem três modalidades de litisconsórcio: ativo, passivo e misto.
No litisconsórcio ativo, várias pessoas se unem como autores de uma ação, sendo que todos devem ter interesse comum na demanda. Já no litisconsórcio passivo, várias pessoas são demandadas em conjunto, seja porque possuem direitos e obrigações indivisíveis, seja para evitar que haja decisões conflitantes sobre o mesmo objeto.
Por fim, no litisconsórcio misto, há a presença tanto de autores quanto de réus em uma mesma ação. Nesse caso, pode haver autores diversos com interesses comuns ou interdependentes, assim como réus que possuem obrigações relacionadas entre si.
O litisconsórcio pode ser obrigatório ou facultativo, a depender da legislação aplicável ao caso concreto. Em casos de litisconsórcio necessário, a ausência de alguma das partes pode acarretar problemas na decisão final do processo. Já no litisconsórcio facultativo, a presença de todas as partes não é imprescindível para a validade da decisão judicial.
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