Litispendência é um termo jurídico que se refere à situação em que duas ações judiciais semelhantes estão em curso simultaneamente, envolvendo as mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir. Em outras palavras, ocorre quando há pendência de uma ação judicial sobre determinado assunto e uma segunda ação é proposta sobre o mesmo tema.
A litispendência é considerada uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil. Isso significa que, se uma das ações for julgada antes da outra, a segunda ação será extinta sem análise do mérito, por já existir uma decisão anterior sobre o assunto.
A finalidade da litispendência é evitar decisões contraditórias em processos diferentes e garantir a segurança jurídica. Dessa forma, previne-se o desperdício de tempo e recursos do judiciário, além de proteger as partes envolvidas de situações injustas.
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