O direito positivo é o conjunto de normas jurídicas vigentes em um determinado Estado, em um dado momento. É o direito posto, estabelecido pela autoridade competente (geralmente o poder legislativo) e coercitivamente aplicado pelo poder público. É importante diferenciá-lo do Direito Natural, que se baseia em princípios morais e éticos universais, independentemente de estarem formalizados em leis.
Características Principais:
Vigência: O direito positivo é o direito vigente, ou seja, está em vigor e produzindo efeitos jurídicos. Uma lei, por exemplo, entra em vigor na data determinada em seu texto ou, na ausência dessa indicação, em um prazo definido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Estatidade: É criado e mantido pelo Estado, através de seus órgãos competentes. A estatidade significa que o direito positivo tem sua fonte no poder estatal, que detém o monopólio legítimo da coerção.
Coercibilidade: O direito positivo é dotado de coercibilidade, ou seja, sua aplicação é garantida pela força do Estado. Se um indivíduo descumpre uma norma jurídica, o Estado pode usar seus mecanismos para forçar o cumprimento ou aplicar as sanções previstas em lei.
Formalidade: O direito positivo é formalizado em normas escritas (leis, decretos, portarias, etc.), que seguem um processo específico para sua criação e alteração. Essa formalidade garante a segurança jurídica, pois as regras são previamente definidas e conhecidas.
Temporalidade: O direito positivo está sujeito a mudanças ao longo do tempo, refletindo as transformações sociais, políticas e econômicas da sociedade. Novas leis são criadas, leis antigas são revogadas ou alteradas, e a interpretação das leis pode evoluir com o tempo. A temporalidade implica que o direito positivo é histórico e dinâmico.
Importância:
O direito positivo é fundamental para a organização e o funcionamento da sociedade. Ele estabelece as regras do jogo, definindo os direitos e deveres dos cidadãos, regulando as relações sociais e resolvendo conflitos. Através do direito positivo, o Estado busca garantir a ordem, a segurança e a justiça. O direito%20positivo também serve como instrumento para a implementação de políticas públicas e para a promoção do desenvolvimento social.
Divisões do Direito Positivo:
O direito positivo é geralmente dividido em diversos ramos, como:
Cada um desses ramos regula um aspecto específico da vida em sociedade.
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