O que é rescisão?

Rescisão de Contrato de Trabalho: Guia Essencial

A rescisão do contrato de trabalho, também conhecida como demissão (por parte do empregador) ou pedido de demissão (por parte do empregado), é a extinção do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Ela envolve uma série de direitos e obrigações para ambas as partes, e é crucial compreender os diferentes tipos e implicações.

Tipos de Rescisão:

  • Rescisão Sem Justa Causa: O empregador decide rescindir o contrato sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado. Nesse caso, o empregado tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e saque do FGTS + multa de 40%.

  • Rescisão por Justa Causa: Ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista (Artigo 482 da CLT), como ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, lesão à honra ou à boa fama praticada no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, e ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em legítima defesa própria ou de outrem. Nesse caso, o empregado perde o direito a grande parte das verbas rescisórias.

  • Pedido de Demissão: O empregado decide voluntariamente rescindir o contrato de trabalho. Ele deverá cumprir o aviso prévio, ou pagar indenização correspondente. As verbas rescisórias são menores do que na rescisão sem justa causa.

  • Rescisão Indireta: É quando o empregado solicita a rescisão do contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador (Artigo 483 da CLT). É como se fosse uma "justa causa" do empregador. Nesse caso, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias da rescisão sem justa causa, mas necessita de decisão judicial para comprovar a falta grave do empregador.

  • Acordo Rescisório (Artigo 484-A da CLT): É uma forma de rescisão onde empregador e empregado concordam em rescindir o contrato. O empregado tem direito a metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS (20%). Pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Verbas Rescisórias:

As verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de rescisão. Em geral, incluem:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS (em alguns casos)
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em alguns casos)

Aviso Prévio:

O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato, seja por parte do empregador ou do empregado. Geralmente, o prazo é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado à mesma empresa.

Documentação:

No momento da rescisão, o empregador deve fornecer ao empregado uma série de documentos, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego (se for o caso), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente atualizada.

Importante: Em caso de dúvidas, procure orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.